Luiz Gustavo Uchôa de Almeida (gustavo.uchoa@recife.pe.gov.br)
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Em resumo, a DAJ é responsável pela revisão jurídica de todos os editais de licitação realizadas pela EMPREL, elaboração dos Contratos, termos aditivos, acompanhamento de todas as ações movidas em face da empresa, gerencia do contrato do contencioso trabalhista (única área terceirizada), elaboração de Contestação para ações na esfera Cível e Juizados Especiais Cíveis, revisão e acompanhamento da prestação de contas e elaboração de defesa junto ao TCE, elaboração e condução de Processos Administrativos, entre outras atividades.
Constam no quadro de efetivos do jurídico 07 (sete) advogados, sendo que desse número apenas 03 (três) prestam serviços efetivamente na Emprel, e 04 (quatro) encontram-se à disposição da Administração Direta. Segue, abaixo, as principais atividades desenvolvidas pelos empregados:
Empregados efetivos (na Emprel) |
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Empregado |
Função/Principais atividades
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Ana Maria Alves Monteiro Pessoa |
Secretária |
Vaneide Maria Barbosa Santos |
Consultoria; Pareceres; Contratos; Revisão de Editais de Licitação, entre outras |
José Naudo de Araújo |
Contencioso em geral (federal, estadual), com exceção da Área Trabalhista |
Fernando Antônio Pereira Ramos |
Pregoeiro (função gratificada) Elaboração de Editais de Licitação, condução dos Pregões realizados pela Emprel |
Empregados efetivos (Cedidos) |
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Empregado |
Função/Principais atividades
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José Henrique Dourado Azevedo |
Advogado |
Modesto Tadeu O. de Aguiar |
Advogado |
José Moura e Fontes |
Advogado |
Maria Angela de Oliveira Maciel |
Advogada |
Extra Quadro |
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Empregado |
Função/Principais atividades
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Luiz Gustavo Uchôa de Almeida |
Revisão final dos Editais, dos Contratos, Termos Aditivos, acompanhamento de todas as ações movidas em face da empresa, gerencia do contrato do contencioso trabalhista, acompanhamento da Prestação de Contas e Elaboração de Defesa junto ao TCE, entre outras. |
Ana Maria Alves M. Pessoa |
Secretária da DAJ |
Finalização da constituição de pastas físicas dos processos trabalhistas movidos em desfavor da EMPREL (não existia na empresa);
Cumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT em 2010, para a demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas, dos empregados já aposentados que continuavam trabalhando na EMPREL (cumprido, a exceção dos aposentados sindicalizados que não puderam ser demitidos);
Acompanhamento da criação de sistema para acompanhamento de processos pela DNC;
Mudança do nome da EMPREL junto ao INPI;